"CIDADE DE GUARULHOS
SECRETARIA DE EDUCAۂO
TERMO DE COLABORAۂO - SESE/SESE08/SESE08.06"															
"Guarulhos, 23 de agosto de 2024.
TERMO DE COLABORA€ÇO  N§ 001724/2024-SESE08-RPP PROCESSO SEI N§: 1118.2024/0049406-3"															
"OBJETO:  ""A colabora‡Æo  t‚cnica  e financeira  visando  disciplinar  os esfor‡os  conjuntos  a serem  realizados  pelo Munic¡pio  e pela  Institui‡Æo,  para o desenvolvimento complementar  da educa‡Æo p£blica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educa‡Æo B sica / Educa‡Æo Infantil  -   Creche  e  Pr‚-escola"",   na  Unidade  sito  a  Rua  Geremias   Joaquim  Pereira,  13  -  Jardim  Adriana  -  Guarulhos/SP-  Guarulhos  -  CNPJ 13.668.931/0001-04
Atendimento de educandos, em per¡odo integral, na Modalidade Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infantil -  Creche e Pr‚-escola, totalizando 297 vagas, sendo 152 vagas de ber‡ rio I e/ou II e 145 vagas de maternal."															
"PARTES:  OÿMUNICÖPIOÿÿDEÿGUARULHOS,  por interm‚dio da Secretaria de Educa‡Æo, doravante designada SE, neste ato representada  pelo Senhor Secret rio de Educa‡Æo -Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competˆncia delegada, pela Portaria n§ 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade  ASSOCIA€ÇOÿÿDOSÿMORADORESÿÿDOÿJARDIMÿÿSÇOÿFRANCISCOÿ-ÿÿÿUnid.ÿIll, situada a Rua JoÆozinho,  17 - Jd SÆo Francisco  - Guarulhos/SP,  C.N.P.J.  n§  13.668.931/0001-04,  doravante  designada  ORGANIZA€ÇO   PARCEIRA,  neste  ato  representado  por  seu  presidente  Sr. Emers‡m  Silva  Pestana, aut“nomo,  RG n§ 36.667.590-4  e CPF n§ 464.411.468-51, residente  e domiciliado  … Avenida Tiradentes,  3804 - Jardim Bom Clima - Guarulhos/SP, ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cl usulas e condi‡äes, nos Termos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
A presente  parceria  destina-se  ao atendimento  de crian‡as,  em  per¡odo  integral,  na faixa  et ria de 4 anos por meio de unidades  escolares,  segundo  as diretrizes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo.
1.1.0 atendimento ser  inteiramente gratuito para o usu rio.
1.2. O Plano de Trabalho poder  ser reformulado a qualquer tempo, por solicita‡Æo de qualquer uma das partes, desde que as altera‡äes ocorram por m£tuo assentimento, bem como nÆo alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de altera‡Æo.
CLµUSULA SEGUNDA-DA VIGÒNCIA
2.1-A presente parceria vigorar  pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 23/08/2024 a 22/08/2029, admitida sua prorroga‡Æo, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9§, par grafo 3ø da Portaria n§ 063/2021-SE, alterado pela Portaria n§ 184/2023-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA TERCEIRA-DAS  UNIDADES ESCOLARES
A ORGANIZA€ÇO manter  em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracter¡sticas:
3.1. NOME: ASSOCIA€ÇO DOS MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO
3.2. ENDERE€O: Avenida Monteiro Lobato, 5052 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP.
3.3. ATENDIMENTO: 297 CRIAN€AS (em per¡odo integral), 152 vagas de ber‡ rio I e/ou II e 145 vagas de maternal.
3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infantil- Creche e Pr‚-escola.
3.5. FAIXA ETµRIA: AT 4 (QUATRO) ANOS.
3.6. VALOR DO ""PER  CAPITA"":  R$ 674,00 (seiscentos  e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crian‡a atendida em ber‡ rio I e/ou II.
3.7. VALOR MENSAL: R$ 237.418,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais).
3.7.1. VALOR  PARA IMPLANTA€ÇO  DA UNIDADE  ESCOLAR:  R$ R$ 237.418,00  (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisi‡Æo de bens permanentes de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRSCIMO  PARA CUSTEAR LOCA€ÇO/IPTU: R$ 13.620,63 (treze mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e trˆs centavos)
-  (em parcelas).
3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 949.672,00 (novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais).
3.9. VALOR  DO REPASSE  QUADRIMESTRAL  (Liberado  em Maio e Setembro -  conforme  art. 29,  par grafo  2§, da Portaria n§ 063/2021-SE  -  com acr‚scimo de 50% do valor correspondente a 01 mˆs): R$ 1.068.381,00 (um milhÆo, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 949.672,00 (novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais) -  correspondente ao subs¡dio para manuten‡Æo da unidade escolar e R$ 118.709,00  (cento e dezoito mil, setecentos e nove reais), assim distribu¡dos:  20% para aquisi‡Æo de bens permanentes correspondente a R$ 23.741,80 ( vinte e trˆs mil, setecentos e quarenta e um erais e oitenta centavos) e a diferen‡a correspondente a R$ 94.967,20 (noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo:"															
Exerc¡cio			Mˆs			Repasse									
						Consumo		Permanente							
2024			Setembro			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
2025			Maio			R$ 94.967,20		RS 23.741,80							
			Setembro			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
2026			Maio			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
			Setembro			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
2027			Maio			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
			Setembro			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
2028			Maio			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
			Setembro			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
2029			Maio			R$ 94.967,20		R$ 23.741,80							
3.10. VALOR DO TERMO  DE COLABORA€ÇO:  R$ 16.486.825,80  (dezesseis  milhäes, quatrocentos  e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), distribu¡dos da seguinte forma:															
		Para 2024			Para 2025		Para 2026		Para 2027	Para 2028		Para 2029	TOTAL		
Subsidio		R$ 1.275.368,67			R$ 3.038.950,40		R$ 3.038.950,40		R$ 3.038.950,40	R$ 3.038.950,40		R$ 1.930.999,73	16.486.825,80		
Loca‡Æo		R$ 58.114,69			R$ 163.447,56		R$ 163.447,56		R$ 163.447,56	R$ 163.447,56		R$ 105.332,87			
Permanente		R$ 93.741,80			R$ 47.483,60		R$ 47.483,60		R$ 47.483,60	R$ 47.483,60		R$ 23.741,80			
Total		R$1.427.225,15			R$ 3.249.881,56		R$ 3.249.881,56		R$ 3.249.881,56	R$ 3.249.881,56		R$ 2.060.074,41			
"3.11. DOTA€ÇO OR€AMENTµRIA:
Os recursos  financeiros  encontram  respaldo  no or‡amento  anual,  nos  termos  confirmados  pelo Ordenador  da Despesa,  onerando  as seguintes  dota‡äes or‡ament rias:"															
"N§ 1480 - 0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N§ 1482 - 0810.1236500062.035.0l.2100000.445039.0005
3.11.1. -  DADOS BANCµRIOS:
Os recursos financeiros destinados … execu‡Æo do objeto deste Termo de Colabora‡Æo  serÆo liberados a cr‚dito de conta especifica, em nome da  ntidade parceira  e  vinculada  ao  presente  instrumento,  devendo  ser  movimentada  somente  para  pagamento  das  despesas  previstas  no  Plano  de  Trabalho,  em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, nÆo sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em esp‚cie, salvo com autoriza‡Æo pr‚via, quando demonstrada a impossibilidade fisica, nos termos do õ2§ do Art. 53, da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, sem qualquer exce‡Æo:
Institui‡Æo Banc ria: Caixa Econ“mica Federal
Agˆncia: 250
Conta Corrente: 1388 728019989-6
CLµUSULA QUARTA- DAS COMPETÒNCIAS  E OBRIGA€åES
4.1. Compete … SECRETAlUA DE EDUCA€ÇO:
I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a ComissÆo de Monitoramento e Avalia‡Æo objetivando o monitoramento e a avalia‡Æo do objeto da parceria; Il.  Supervisionar, t‚cnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colabora‡Æo, desde a sua implanta‡Æo;
III. Indicar parƒmetros e requisitos necess rios ao funcionamento da unidade educacional;
rv. Promover orienta‡Æo pedag¢gica, t‚cnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho;
V. Fornecer  por interm‚dio  do Departamento  de Alimenta‡Æo  e  Suprimentos  da Educa‡Æo de acordo com os padräes,  orienta‡äes  e sistem tica  por ela estabelecidos, gˆneros aliment¡cios necess rios … alimenta‡Æo das crian‡as;
VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl usulas da Parceria e a execu‡Æo do Plano de Trabalho aprovado;
VII.  Emitir Termo  de Entrega  referente  … rela‡Æo  dos  bens  cedidos  pela Secretaria  de Educa‡Æo,  devidamente  caracterizados e identificados, que  ser  necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organiza‡Æo;
VIIl. Gravar com cl usula de inalienabilidade os equipamentos  e materiais permanentes adquiridos com recursos  provenientes  da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educa‡Æo;
IX.  Emitir  relat¢rio  mensal  sobre  a  qualidade  dos  servi‡os  prestados  pela  Organiza‡Æo,  visando  assegurar  o  cumprimento  do  contido  no  Termo  de Colabora‡Æo e no Plano de Trabalho, com ˆnfase nas metas e atividades propostas;
IX.   Emitir  relat¢rio  mensal  sobre  a  qualidade  dos  servi‡os  prestados  pela  Organiza‡Æo,  visando  assegurar  o  cumprimento  do  contido  no  Termo  de Colabora‡Æo e no Plano de Trabalho, com ˆnfase nas metas e atividades propostas;
X. Indicar prazo para ado‡Æo de providˆncias necess rias, no caso de constata‡Æo de irregularidades;
XI.  Emitir  parecer  t‚cnico  conclusivo  para  celebra‡Æo/aditamento  da  parceria  mediante  a  an lise  e  regularidade  de  toda  a  documenta‡Æo  exigida  e atendimento …s disposi‡äes legais vigentes.
XIl. Avaliar o custo locat¡cio, quando o repasse tamb‚m servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da loca‡Æo com os valores e ¡ndices praticados no mercado, de acordo com a regiÆo, sem preju¡zo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes;
XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execu‡Æo do objeto, no caso de paralisa‡Æo, de modo a evitar sua descontinuidade.
4.2. Compete … Organiza‡Æo:
I.  Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nÆo se admitindo qualquer desvio de finalidade;
Il.  Proporcionar condi‡äes de acesso … popula‡Æo, sem discrimina‡Æo de nenhuma natureza;
III.  Efetuar  obrigatoriamente,  para  as  fun‡äes  de  car ter  permanente,  a  contrata‡Æo  de  pessoal  pelo  regime  celetista,  atentando-se  a  qualifica‡Æo  e quantidade  suficiente  … presta‡Æo  do atendimento,  de acordo com quadro de Recursos Humanos  apresentado  no plano  de trabalho  al‚m das orienta‡äes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo comprometendo-se a cumprir a legisla‡Æo vigente, em especial … trabalhista e previdenci ria;
rv. Proceder ao gerenciamento  administrativo, financeiro dos recursos recebidos,  inclusive no que diz respeito …s despesas de custeio, investimento  e de
pessoal;
V. Manter  Recursos  Humanos,  materiais,  equipamentos  e  servi‡os  adequados  e compat¡veis,  visando  o atendimento,  objeto  desta parceria,  bem  como alcan‡ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla‡Æo vigente;
VI. Arcar com as despesas decorrentes de:
- Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im¢vel, quando for o caso;
- Cobertura de gastos com reforma e amplia‡äes, quando for o caso;
- Complementa‡Æo de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado;
VII. Garantir aos usu rios, funcion rios  e comunidade  o acesso …s informa‡äes  contidas no Plano de Trabalho  e no Termo de Colabora‡Æo,  de forma a subsidiar a avalia‡Æo do atendimento prestado;
VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica‡Æo dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerÆo … disposi‡Æo dos ¢rgÆos p£blicos competentes para sua eventual apresenta‡Æo quando solicitada;
IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl usulas espec¡ficas;
X.  Entregar,  nos  prazos  estabelecidos  pela  Secretaria  de  Educa‡Æo,  informa‡äes,  relat¢rios  e  documentos  solicitados  para  garantir  o  atendimento, acompanhamento e avalia‡Æo da parceria;
XI.  Atender …s orienta‡äes previstas pela Secretaria de Educa‡Æo, quanto aos procedimentos para oferta …s crian‡as de alimenta‡Æo equilibrada e saud vel;
XIl. Cumprir o Calend rio Escolar publicado anualmente em Di rio Oficial do Munic¡pio;
XIlI. Confeccionar a placa com as informa‡äes da parceria firmada, de acordo com as orienta‡äes da Secretaria de Educa‡Æo e colocar em local vis¡vel e frontal na unidade escolar;
XIV. Fazer constar em todas as suas publica‡äes, em seu s¡tio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulga‡Æo de suas atividades e eventos da unidade escolar, informa‡äes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educa‡Æo;"															
															
"XV.  Gomunicar  a Secretaria  de Educa‡Æo  toda e  qualquer altera‡Æo  ocorrida em seu Estatuto,  mudan‡as  na diretoria  ou substitui‡Æo  de seus  membros; mudan‡a de endere‡o e demais altera‡äes relevantes para parceria;
XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educa‡Æo para outros fins que nÆo os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado;
XVII. Zelar e manter o pr‚dio, os equipamentos e os materiais em condi‡äes de higiene, seguran‡a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento;
XVIII.   Zelar  pelo  mobili rio  e  im¢vel   pr¢prio  municipal,  quando  for  o  caso,  mantendo-os   em  condi‡äes  adequadas  de  uso  e  funcionamento, responsabilizando-se pela manuten‡Æo, reparos e reposi‡Æo;
XIX.  Garantir  o  pagamento  das  contas  referentes  …s  concession rias  de  servi‡os  p£blicos,  com  recursos  da  parceria,  conforme  previsto  no  Plano  de Trabalho;
XX. Responsabilizar-se pela instala‡Æo de linha telef“nica e acesso … internet na unidade escolar;
XXI.  Devolver,  ao t‚rmino da parceria,  todos os bens m¢veis p£blicos  municipais que se encontrem  em seu poder, assumindo,  o representante  legal da Organiza‡Æo, a condi‡Æo de FIEL DEPOSITµRIO destes;
XXII.  Responsabilizar-se pelo pagamento  de encargos  trabalhistas,  previdenci rios, fiscais  e comerciais  relacionados  …  execu‡Æo  do objeto previsto  no termo de colabora‡Æo, nÆo implicando responsabilidade solid ria ou subsidi ria da administra‡Æo p£blica;
XXIII.  Recolher mensalmente,  no m¡nimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a t¡tulo de provisÆo/fundo de reserva em conta poupan‡a espec¡fica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13§ sal rio, … remunera‡Æo de f‚rias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, f‚rias e 13§ sal rios oriundos de rescisäes trabalhistas.
XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro nÆo utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior.
XXV.  Garantir  o  livre  acesso  dos  agentes  da administra‡Æo  p£blica,  do  Controle  Interno  e  do  Tribunal  de  Contas  correspondente  aos  processos,  aos documentos e as informa‡äes relacionadas ao Termo de Colabora‡Æo, bem como aos locais de execu‡Æo do objeto.
4.2.1. Quando se tratar de celebra‡Æo de parceria em continuidade o saldo financeiro ser  transferido para a nova parceria.
4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderÆo adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverÆo ser objeto de doa‡Æo e incorpora‡Æo … Secretaria de Educa‡Æo, na ocasiÆo da presta‡Æo de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nÆo incorporado.
4.2.3. A Organiza‡Æo dever  apresentar anualmente o Invent rio de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria.               ?
CLµUSULA QUINTA- DO FUNCIONAMENTO  DA UNIDADE ESCOLAR
As unidades escolares deverÆo prestar atendimento por um per¡odo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga hor ria disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informa‡äes produzidas pelo setor respons vel pela Demanda Escolar.
CLµUSULA SEXTA- DAS FRIAS e RECESSO ESCOLAR
A Organiza‡Æo  conceder   f‚rias  e/ou  recesso  aos  profissionais  das  unidades  escolares  conforme  especificado  no calend rio  anual  de atividades  a  ser publicado  periodicamente pela Secretaria de Educa‡Æo, com possibilidade de atendimento  nos per¡odos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das fam¡lias, nos moldes da legisla‡Æo espec¡fica.
CLµUSULA STIMA- DO ""PER CAPITA""
A verba mensal  per capita destina-se … cobertura de despesas descritas  no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Coopera‡Æo T‚cnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino P£blico e Gratuito, disponibilizado no portal (httil;Lfportaleducacao.guarulhos.sp.gQY.br).
O repasse QUADRIMESTRAL  de recursos  ser  calculado  mediante  a  multiplica‡Æo  do n£mero  de crian‡as  atendidas  no trimestre  pelo valor fixo ""per capita"", que ser  definido em Portaria espec¡fica da Secretaria de Educa‡Æo, publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio.
7.1.  Para  fins  de  pagamento,  as  transferˆnci:;is  de crian‡as  que  ocorrerem  nos  £ltimos  5  dias  uteis  do  mˆs  s¢ surtirÆo  seus  efeitos,  de  desligamento  e matr¡cu1a, a partir do 1§ dia £til do mˆs subsequente.
7.2. Poder   ser previsto  no Plano  de Trabalho,  acr‚scimo  no repasse  mensal  para fins de custear  as despesas  de loca‡Æo  do im¢vel  onde  funcionar   a
unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso.
7.3.  O  repasse,  referente  ao  acr‚scimo  para  fins  de  custodiar  as  despesas  de  loca‡Æo,  ocorrer   em  at‚  quinze  dias  £teis  da  assinatura  do  Termo  de Colabora‡Æo, desde que a Organiza‡Æo apresente c¢pia do contrato de loca‡Æo devidamente assinado, em at‚ cinco dias.
7.4.  vedada a utiliza‡Æo do repasse inicial para despesas com adequa‡Æo do im¢vel utilizado para o funcionamento da unidade escolar.
7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serÆo acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colabora‡Æo  e deverÆo ser gastos de acordo com o previsto no par grafo £nico do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO
O repasse quadrimestral ocorrer  nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA NONA- DOS DESCONTOS
DeverÆo ser descontados:
a) os saldos remanescentes nÆo gastos no ano civil, em que nÆo haja autoriza‡Æo especifica para sua utiliza‡Æo no exerc¡cio subsequente;
b) as despesas com Recursos  Humanos, nos casos em que nÆo esteja em conformidade  com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrata‡Æo;
c) o valor correspondente … suspensÆo do atendimento nÆo justificado pela Organiza‡Æo Parceira;
d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap¢s esgotados os prazos de notifica‡äes.
CLµUSULA DCIMA- DO ADITAMENTO
Por acordo entre as partes, o termo de colabora‡Æo poder  ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem .necess rias.                                          .
10.1.  Nos  casos  de  pedido  de aditamento  do  termo  de colabora‡Æo,  dever   ser apresentada  a  documenta‡Æo  comprobat¢ria  e pertinente  ao motivo  do
aditamento,  bem  como  os  respectivos  ajustes  ao  Plano  de Trabalho,  devendo  o processo  ser instru¡do  com  a proposta  de aditamento  da Organiza‡Æo, dirigida … Secretaria de Educa‡Æo, nos termos do Artigo 41 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA DCIMA PRIMEIRA- GESTÇO, MONITORAMENTO  E AVALIA€ÇO
As a‡äes de monitoramento e avalia‡Æo da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educa‡Æo, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/2021- SE, com as futuras altera‡äes  que se fizerem  necess rias,  visam  … qualidade do atendimento  …s crian‡as e a correta  execu‡Æo  dos recursos repassados … Organiza‡Æo, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colabora‡Æo.
CLµUSULA DCIMA SEGUNDA- PRESTA€ÇO DE CONTAS
A presta‡Æo de contas apresentada pela Organiza‡Æo dever  conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri‡Æo pormenorizada das atividades realizadas e a comprova‡Æo do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
12.1 DA PRESTAۂO  DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL
A Organiza‡Æo  parceira  dever   apresentar  a presta‡Æo  de contas  parcial  ao t‚rmino  de cada  quadrimestre  do ano, em regime de competˆncia,  que ser 
composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias."															
															
"I  ?  Na  hip¢tese  de descumprimento  de  metas e resultados  estabelecidos  no Plano de Trabalho,  a Organiza‡Æo  dever   apresentar  relat¢rio  de execu‡Æo financeira, assinado pelo representante legal da Organiza‡Æo, com a descri‡Æo detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no per¡odo e sua vincula‡Æo com a execu‡Æo do objeto, acompanhado  da documenta‡Æo  que comprove a realiza‡Æo dessas despesas,  tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc.
II  - Na hip¢tese  de descumprimento parcial  de metas ou resultados fixados  no Plano de Trabalho, o relat¢rio  de execu‡Æo  financeira  poder  ser parcial, concernente apenas …s referidas metas ou resultados nÆo atingidos, desde que seja poss¡vel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados.
12.2-  A' an lise  da  Presta‡Æo  de  contas  ocorrer   nos  termos  dos  artigos  57  e  58  da Portaria  063/2021-SE,  com  as  futuras  altera‡äes  que  se  fizerem necess rias.
CLµUSULA DCIMA TERCEIRA- PRESTA€ÇO DE CONTAS FINAL
A presta‡Æo de Contas Final ocorrer  de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias.
CLµUSULA DCIMA QUARTA- DENéNCIA DA PARCERIA
O  termo  de  colabora‡Æo  poder   ser  denunciado,  nos  termos  dos  artigos  64  a  69  da  Portaria  063/2021-SE,  com  as  futuras  altera‡äes  que  se  fizerem necess rias.
CLµUSULA DCIMA QUINTA- IRREGULARIDADES E SAN€åES
Pela  execu‡Æo  da  parceria  em  desacordo  com  o  Plano  de Trabalho  e  com  as  normas  Portaria  063/2021-SE,  com  as  futuras  altera‡äes  que  se  fizerem necess rias  e da legisla‡Æo  espec¡fica,  poderÆo ser aplicadas  … Organiza‡Æo  parceira,  garantida  a pr‚via defesa  as san‡äes  previstas  no artigo 73 da Lei Federal n§ 13.019, de 2014.
15.1.  Na  aplica‡Æo  de  penalidades,  serÆo  observados  procedimentos  previstos  no artigo  70 da  Portaria  063/2021-SE,  com as futuras  altera‡äes  que  se fizerem necess rias.
CLµUSULA DCIMA SEXTA- DAS CUSTAS
A Organiza‡Æo fica dispensada do pagamento do pre‡o concernente … elabora‡Æo e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla‡Æo pertinente.
CLµUSULA DCIMA STIMAú DO GESTOR DO TERMO DE COLABORA€ÇO
Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente termo de Colabora‡Æo, de acordo com a Portaria n§ 069/2024-SE, publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio de Guarulhos, em 09 de abril de 2024 o(a) Diretor(a) do Departamento de Planejamento da Educa‡Æo -  SESE08.
CLµUSULA DCIMA OITAVA- DO FORO
Para dirimir quaisquer  d£vidas, casos  omissos, ou quaisquer  questäes  oriundas  do presente Termo  de Colabora‡Æo,  que nÆo possam  ser resolvidos  pela media‡Æo administrativa, os participes elegem a Comarca do Munic¡pio de Guarulhos.
E, por estarem concordes, ‚ lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, ‚ assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na DivisÆo T‚cnica de GestÆo de Convˆnios e uma c¢pia para a entidade.
Guarulhos, em 23 de agosto de 2024."															
															
	"Alex Viterale de Sousa
Secret rio de Educa‡Æo"			"!;;€<_,l '-V ""?  ¦\.l!'N1ll,\Y(\,,?1\\
Emerson Silva Pestana Presidente
RG: n§ 36.667.590-4
CPF: n§ 464.411.468-51
ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO -  UNID. III"											
"Documento assinado eletronicamente por Alex Viterale de Sousa, Secret rio de Educa‡Æo, em 26/08/2024, …s 09:03, conforme art. l§, III, ""b"", da Lei 11.419/2006.
. '="" A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o c¢digo verificador 0872523 e o c¢digo CRC C60E7DBA."															
".  .
1118.2024/0049406-3                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0872523v3"